Feserp-MG orienta quanto a medidas de proteção, teletrabalho, grupos de risco, EPIs e segurança
A Feserp-MG orienta seus sindicatos afiliados quanto a procedimentos de trabalho, medidas de proteção, teletrabalho, retirada de grupos de risco do ambiente de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e recomendações de segurança, após consulta com o assessor jurídico da federação, Dr. Eldbrendo Pereira Monteiro.
Os sindicatos devem requerer que os municípios adotem as medidas preventivas relacionadas ao trabalho dos servidores municipais. Enquanto vigorar a situação de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão realizar atividades laborais em regime de teletrabalho, os servidores gestantes, com filhos menores de 1 ano ou que coabitarem com idosos com doenças crônicas, maiores de 60 anos, lactantes portadores de doenças respiratórias crônicas ou doenças pré-existentes que podem ser agravadas. Ainda devem ser incluídos servidores que viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior ou em cidades que tenham casos de contaminação confirmada, nos últimos 14 dias, e ainda os que tiverem filhos que necessitem de sua assistência.
O sindicato deve recomendar que devido a falta de médicos para expedição de laudos o requerimento seja feito por autodeclaração de saúde, cuidado e coabitação e de filhos em idade escolar.
Para os demais servidores que não executarão atividade em regime de teletrabalho, deverá o município conceder a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho de modo a reduzir o atendimento ao público, trabalhando em turnos alternados de revezamento com espaçamento entre os servidores por medida de segurança de dois metros, bem como a entrega de material de proteção individual tais como máscara N95, álcool em gel, e luva.
Os servidores que atenderem a casos suspeitos ou confirmados de coronavírus (COVID-19) que possa ter contato com gotículas ou secreções deve o município fornecer a máscara N95 usada junto com gorro, óculos, avental e luvas.
Os atestados médicos ou a autodeclaração devera ser encaminhados de forma digital a ser disponibilizado pelo município enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. O canal de envio de tais documentos deverá ter um prazo máximo de 48 horas contados da data da sua emissão para o envio dos atestados de afastamento.